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A Câmara Nacional de Peritos Reguladores adiante designada por CNPR, é um organismo dotado de personalidade jurídica representando em Portugal aqueles que exercem a profissão de Perito Regulador (incluindo a peritagem de seguros), assumindo estes profissionais um papel de importância no que diz respeito à regulação técnica e profissional dos sinistros, entre as partes envolvidas.
Atendendo a que parte substancial do trabalho desenvolvido pelos peritos reguladores é dirigido à Indústria Seguradora e tendo em atenção que numa sociedade desenvolvida, a cultura de seguros assume uma clara importância em termos económicos e sociais, a CNPR pretende contribuir no que à peritagem diz respeito, com uma resposta adequada às necessidades crescentes em termos de formação e acreditação.
Para obviar a esta situação a CNPR conjuntamente com as suas congéneres europeias encontra-se a desenvolver junto das entidades competentes, diligências tendentes à acreditação da figura do Perito Regulador, enquanto agente que dita sobre as causas do sinistro, quantificação dos danos e indemnização de prejuízos, resultantes por exemplo de contratos de seguros.
Por outro lado também a sociedade civil ao impor, seguros de natureza obrigatória, assume perante os cidadãos responsabilidades acrescidas, devendo exigir capacidades técnicas e morais inquestionáveis a quem actua como mandatário da Indústria Seguradora para efeito da regulação do sinistros ao abrigo de contratos de seguros.
1. Que a Legislação a ser criada tenha por objectivos primordiais a ordenação e supervisão da actividade tendo por finalidade garantir os direitos das diversas partes interessadas e no que refere à Indústria Seguradora, colaborar no seu desenvolvimento e transparencia, contribuindo assim para a formação de uma verdadeira cultura de Seguros em Portugal.
2. Que à CNPR seja atribuído entre outras, a função de conjuntamente com outros organismos, tais como o Instituto de Seguros de Portugal e a Associação Portuguesa de Seguradores a definição das regras para acreditação necessárias ao exercício da profissão de Perito Regulador, uma vez que a determinação de danos e consequente regulação de sinistros acarreta naturais responsabilidades sociais e económicas, não devendo aceitar a sociedade civil o desempenho destas funções a pessoas sem formação nem acreditadas para tal.
3. Distribuição contínua pelos membros de informação, sendo esta um meio de comunicação privilegiado, devendo transmitir a evolução e elementos relevantes relacionados com o exercício da profissão.
4. Exigência por parte da Indústria Seguradora de Seguro de Responsabilidade Civil Profissional a quem pratica a actividade da peritagem de seguros.