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1 Representação nacional e internacional dos seus membros nas diversas áreas da peritagem, assegurando elos de ligação, comunicação e protecção dos seus membros, tal como a protecção jurídica no exercício da profissão.
2 Apoio à tutela e outros organismos nacionais e internacionais tais como o Instituto de Seguros de Portugal, a Associação Portuguesa de Seguradores, e as Federações Europeias do Sector, na definição da acreditação da profissão de Perito de Seguros, uma vez que a determinação e regulação de sinistros acarreta naturais responsabilidades sociais e económicas, não devendo permitir a sociedade civil o desempenho destas funções a entidades sem formação para tal.
3 Estabelecimento de padrões e critérios fundamentados em termos de formação e classificação profissional, com especial relevância para a formação continua; Promoção de Fóruns, Seminários e outros eventos directamente relacionados com a divulgação e consolidação de conhecimentos na sua particular área de intervenção.
4 Contribuição para o desenvolvimento e fomento da actividade com níveis acrescidos de transparência, concorrendo para a formação de uma verdadeira cultura de Seguros em Portugal com observação de um código deontológico por parte dos seus filiados, sejam estes pessoas singulares ou colectivas.
5 Apoio à sociedade civil e entidades governamentais no que refere à intervenção de profissionais habilitados na quantificação e valorização de danos nas suas diversas áreas, na sequência de situações adversas tais como Catástrofe, Calamidades Cíclicas e Terrorismo, nomeadamente no cumprimento do Decreto-Lei 112 de 1 de Julho de 2008 (Situações de Catástrofe).