Particularidades

As pessoas colectivas que nos termos da lei estejam estabelecidas em Portugal, ou em país da União Europeia e que exerçam a actividade da Peritagem poderão solicitar candidatura de adesão à CNPR mediante preenchimento de requerimento de admissão adequado para o efeito.

A representação da pessoa colectiva estará a cargo de um representante legal, o qual deverá ter a qualidade de Gerente ou Administrador e pelo menos um segundo de entre pessoas na qualidade atrás mencionadas, sendo identificada(s) no requerimento de admissão.

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