Foi aprovado no passado dia 12 de Fevereiro de 2025, o Decreto-Lei 9/2025, o qual aprovou a nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, Revisão 4, que substitui desde 1 de janeiro de 2025,  a CAE – Rev.3. 

Esta decorre da aprovação da nova Nomenclatura das Atividades Económicas da União Europeia, NACE Rev 2.1., pelo Regulamento Delegado (UE) 2023/137, de 10/10/2022 (JOUE de 20/01/2023), regulando a transição para a nova CAE.

Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) assumiu a responsabilidade da divulgação do calendário de aplicação e efetuar, bem como as ações necessárias à transição para a CAE-Rev.4, designadamente a elaboração das tabelas de equivalência entre as CAE-Rev 3 e CAE-Rev.4 e vice-versa.

No que respeita ao CAE dos Peritos Reguladores, estes mantem a mesma nomenclatura da revisão anterior REV.3, estando inseridos na Categoria seguinte:


662 – Atividades Auxiliares de Seguros e de Fundos de Pensões

6621 – Avaliação de Riscos e Danos

As diversas Categorias podem ser consultadas na  tabela de correspondência CAE Rev.3_CAE Rev.4